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Cartilha define regras para música ao vivo em bares

O lançamento da cartilha contou com a participação do Ministério Público, secretários municipais, PM e fiscais de postura – foto PM

O Ministério Público de Poços de Caldas-MG lançou uma cartilha para orientar donos de bares e população a respeito da música ao vivo nos estabelecimentos. O assunto tem sido motivo de polêmica na cidade e foi debatido durante uma reunião na última quarta-feira, 2, entre músicos  que tocam à noite, donos de bares e restaurantes e secretaria de Cultura.

No mesmo dia, no período da tarde o Promotor de Justiça, Glaucir Antunes Modesto se reuniu com quatro secretários municipais e representantes da Polícia Militar para o lançamento oficial da cartinha, que recebeu o nome “Cartilha de Boa Convivência entre os Bares e a Vizinhança de Poços de Caldas/MG”,.

O documento tem como objetivo promover o bom convívio entre bares, músicos e moradores da cidade e  busca orientar e conscientizar todas as partes envolvidas sobre práticas que favoreçam a harmonia e o respeito mútuo.

A elaboração da cartilha foi o resultado de um diálogo conjunto entre o Ministério Público, representado pelo promotor Glaucir Antunes Modesto, o secretário municipal de Serviços Públicos, Celso Donato, secretário municipal de Cultura, Luiz Fernando Gonçalves, secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Rafael Tadeu Conde Maria e o secretário municipal de Meio Ambiente,  Stefano Zincone, além de representantes da Polícia Militar e fiscais municipais.

A cartilha se baseia em três pilares principais que devem ser seguidos para promover o convívio respeitoso entre todos:

  1. Respeito aos Horários de Funcionamento

Bares e músicos devem cumprir rigorosamente os horários definidos pelos alvarás de funcionamento e pelas normas municipais. Recomenda-se que o som ao vivo, em locais abertos ou sem tratamento acústico adequado, seja encerrado até às 22h. Além disso, a utilização de sistemas de som amplificados deve ser moderada, especialmente após o horário de pico, para evitar incômodos à vizinhança.

  1. Trânsito, Consumidores e Estacionamento

O funcionamento dos bares não deve obstruir o trânsito de pedestres, cadeirantes ou bloquear vias públicas. O uso de som ao vivo ou mecânico deve ser realizado de forma consciente, garantindo que o atrativo para os clientes não comprometa o bem-estar coletivo.

  1. Vizinhança

Reconhecendo a importância da música ao vivo como parte da cultura e da economia local, a cartilha solicita compreensão por parte dos moradores. Recomenda-se que as reclamações sejam feitas apenas quando houver excessos efetivos e reiterados por parte dos estabelecimentos.

O documento destaca que a cartilha é um primeiro o para a resolução pacífica e consensual dos conflitos. Contudo, o Ministério Público e demais órgãos de segurança poderão intervir, caso necessário, para garantir os direitos da coletividade.

A cartilha é um esforço para equilibrar os interesses dos comerciantes, músicos e moradores, promovendo um ambiente saudável, respeitoso e harmonioso para todos em Poços de Caldas. A Prefeitura reforça seu compromisso com o bem-estar da comunidade, buscando soluções que favoreçam o desenvolvimento de nossa cidade de forma integrada e respeitosa.

Perturbação do sossego

Desde janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos em parceria com Demutran e PM tem intensificado a fiscalização nos estabelecimentos que violam a Lei de Perturbação do Sossego.

Até o momento a fiscalização emitiu 45 notificações e foram aplicadas 19 multas após os agentes de Posturas, com apoio da GCM e PM verificarem irregularidades em bares, restaurantes e outros locais de entretenimento noturno.

Dentre as infrações mais comuns estavam o volume excessivo de som e o desrespeito aos horários estabelecidos para a realização de eventos com música ao vivo. Ao todo foram abertos 77 processos.

Na ocasião dois estabelecimentos, alvos de diversas reclamações, foram multados em valores significativos: um recebeu uma multa de R$45.833,33, enquanto o outro foi penalizado com R$11 mil, devido à reincidência de infrações relacionadas à perturbação do sossego.

Além das infrações relacionadas à perturbação do sossego, que foram as mais recorrentes, também foram identificados outros problemas, como a falta de alvará, instalação inadequada de mesas e cadeiras e a ausência de laudos acústicos e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

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