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Liminar garante atuação autônoma de optometristas e prescrição de lentes corretivas em Poços de Caldas

A Juíza Alessandra Bittencourt pontuou que o exercício da optometria por profissionais com formação superior e regularmente registrados não configura prática ilegal da medicina – foto divulgação CROO-MG

A 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas deferiu um pedido de liminar formulado em mandado de segurança coletivo impetrado pela Câmara Regional de Óptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG), determinando que o Promotor de Justiça, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrárias à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), no tocante à atuação de optometristas com formação superior regularmente reconhecida.  A decisão foi proferida no último dia 26 de março.

Na decisão, a Juíza de Direito, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, impõe à autoridade coatora a obrigação de ajustar sua conduta institucional — inclusive no âmbito de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta — ao precedente vinculante firmado na ADPF nº 131, que reconhece a legalidade da atuação dos optometristas de nível superior nas atividades de avaliação e compensação visual não invasivas, como a prescrição de lentes corretivas e de contato.

De acordo com a Câmara Regional de Óptica e Optometria , a magistrada pontuou que o exercício da optometria por profissionais com formação superior e regularmente registrados não configura prática ilegal da medicina, sendo vedadas apenas condutas relativas ao diagnóstico de doenças ou à prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos da medicina.

A atuação do Ministério Público em Poços de Caldas incluiu, além da instauração de procedimentos istrativos e recomendações a estabelecimentos ópticos, a veiculação de entrevistas públicas em rede televisiva de grande alcance regional.

A liminar reconhece que, conforme entendimento pacificado pelo STF, as vedações constantes dos Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 não se aplicam aos optometristas com formação superior, desde que regularmente habilitados e registrados, reafirmando a legalidade de sua atuação autônoma na esfera da atenção primária à saúde visual.  A decisão representa um avanço significativo na consolidação da segurança jurídica dos profissionais da optometria e reafirma a força normativa dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à proteção da liberdade do exercício profissional técnico e ético no país.

O promotor Glaucir Antunes Modesto informou ao jornalismo do Poçoscom que foi notificado esta semana da decisão e devido à suspensão do expediente forense ele vai ar as informações sobre o processo após o dia 22 de abril, dentro do prazo legal.

Fiscalização

O Procon Municipal e Procon Estadual vêm intensificando as ações e fiscalizações na cidade como forma de prevenção à saúde ocular dos consumidores.

Em março deste ano uma ótica localizada na Rua São Paulo foi autuada pelo Procon Municipal e pela Vigilância Sanitária, após denúncia recebida e reada pelo Procon Estadual sobre a realização de teste gratuito de visão em uma tenda montada na calçada do estabelecimento. Prática que seria proibida segundo o Procon

Em Janeiro deste ano e em setembro do ano ado dois optometristas foram presos pelo exercício irregular da medicina.

Os envolvidos foram flagrados oferecendo exames de vista e armações aos consumidores através de publicações patrocinadas na internet.

Em uma das fiscalizações realizada em uma casa de eventos no Jardim Country Club II, na zona oeste da cidade, os fiscais flagraram pelo menos 50 pessoas que foram induzidas a acreditar que estavam sendo atendidas por um médico oftalmologista quando, na verdade, eram acompanhadas por um optometrista, que promovia a prescrição de lentes.

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