Valores arrecadados em pedágios deverão ser divulgados por concessionárias

Concessionárias que istram rodovias no Estado podem ser obrigadas a divulgar os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (7/5/25).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado altera a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Estado a delegar, por meio de concessão ou permissão, diversos serviços públicos, entre eles a construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias.
As mudanças propostas na legislação definem que as concessionárias deverão divulgar trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, os valores arrecadados com a cobrança das tarifas, bem como os recursos aplicados nas respectivas rodovias.
Também prevê que em relação aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, a obrigatoriedade fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, como previsto na Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Caberá ao poder concedente decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer de 2º turno.