Justiça do Trabalho determina que Prefeitura pague diferenças do piso dos professores

A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas-MG determinou que a Prefeitura pague as diferenças do piso salarial nacional dos professores a uma professora da educação básica da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o advogado da professora, Fábio Camargo, a professora solicitou as diferenças salariais com base na Lei 11.738/08, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O advogado entrou com a ação, uma vez que o Município não respeita o piso salarial previsto na Lei 11.738/08, fixando tabela salarial abaixo do valor fixado por lei, bem como engloba na
remuneração básica dos professores os aumentos decorrentes das promoções horizontais e verticais previstas na Lei Complementar n.26/2002.
A professora que ministrava 30 horas-aulas por semana, deveria receber, em 2019, o piso de (R$ 2.557,74/ R$1.933,30 40 x 30); em 2020, piso mínimo de R$2.164,68 (R$ 2.886,24/ 40 x 30).
Quanto ao ano de 2021, considerando que foi mantido o piso profissional de 2020, a menor remuneração base cabível também seria R$ 2.164,68.
Por fim, em 2022 e 2023 a professora tinha assegurado o piso salarial mínimo de R$2.884,22 (R$ 3.845,63 / 40 x 30) e R$3.315,41 (R$ 4.420,55/ 40 x 30); e em 2024 de R$3.435,42 (R$4.580,57 / 40 x 30 horas-aulas).
Desta forma foi requerida de imediata a aplicação do piso nacional do magistério no salário-base da reclamante, com pagamento das diferenças retroativas, com incidência dos valores das promoções horizontais/verticais do plano de cargos e salários.
O Município alegou ilegalidade e inconstitucionalidade do reajuste do piso do magistério por meio de portaria do Poder Executivo; que o piso salarial se refere ao vencimento básico, sem escalonamento automático para toda a carreira; que valores percebidos pela reclamante estão de acordo com o piso legalmente estabelecido.
Porém, o juiz Renato de Souza Rezende, titular da 2ª Vara do Trabalho entendeu que a professora tem direito às diferenças e determinou que o Município cumpra o piso salarial do magistério e o pagamento de R$ 2 mil à professora por danos morais.
Em nota a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão, uma vez que se trata uma reclamação trabalhista, na qual a sentença de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente. O prazo para interposição de recurso ordinário pelas partes encontra-se aberto e o Município providenciará as medidas necessárias para recorrer.